Direito civilCláusulas especiais de compra e venda
- (TJ-RS 2013)
Com relação ao contrato de compra e venda:
I. A retrovenda é cláusula especial para a compra e venda, que consiste na faculdade que o vendedor de coisa imóvel tem, de poder se reservar quanto ao direito de recobrar a coisa no prazo decadencial máximo de três anos, desde que restitua o preço recebido e reembolse as despesas do comprador.
II. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição resolutiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue, não se aperfeiçoando enquanto o vendedor não manifestar seu agrado.
III. A preempção impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.
IV. Na venda de coisa móvel, por meio da cláusula especial de retrovenda, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
São INCORRETAS as afirmativas:
A) II e IV, somente.
B) III e IV, apenas.
C) I, III e IV.
D) I, II e III, somente.
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