Direito civilDireitos reais
- (TJ-RS 2013)
Em relação ao direito das coisas:
I. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
II. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento; mas após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.
III. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.
IV. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado, mas é possível convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.
V. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, tem plena eficácia perante os adquirentes do imóvel.
São INCORRETASas afirmativas:
A) III e IV, apenas.
B) V, apenas.
C) IV e V, somente.
D) I e II, somente
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