DiversosDiversos (18)
- (USP 2013)
De acordo com o que dispõe no artigo 19, da Portaria CAT 162, de 29-12-2008, após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, durante o prazo estabelecido em Ato COTEPE, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica- CC-e, transmitida à Secretaria da Fazenda.
É permitida a utilização de CC-e para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro NÃO esteja relacionado com: I - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota; II - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário; III - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria; IV - ao número e série da NF-e. Assinale abaixo a alternativa correta:
A) Apenas I, II e III é correta.
B) Somente a I e II é correta.
C) Nenhuma está correta.
D) I, II, III e IV estão corretas.
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