Direito processual civilDa execução em geral - responsabilidade patrimonial e impenhorabilidade
- (VUNESP 2013)
João promoveu execução contra José para receber o crédito de R$ 50.000,00, representado por um cheque. No entan to, após várias tentativas e esgotados todos os meios para a localização, o executado não foi localizado para a citação, tendo o oficial certificado que José se encontra em local incerto e não sabido.No entanto, João logrou descobrir que o executado possui um único imóvel, que não é utilizado para sua residência e que possui valor superior ao do débito. Assim, instado a se manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça, assinale a atitude que João deve tomar, nesse caso, para dar continuidade à execução.
A) Deverá requerer que o oficial de justiça proceda ao a rresto do único bem, mesmo que possua valor superior ao do débito, bem como deverá pleitear que o oficial de justiça procure o devedor por mais três vezes, durante dez dias. Caso o oficial não encontre o devedor, o credor terá dez dias para requerer a citação por edital do devedor.
B) Ante a impossibilidade de efetivar a penhora, sem a c ita ção do executado, deverá requerer o arquivamento do feito por seis meses, sendo que, após o decurso de tal pra zo, deverá requerer o desarquivamento para n ovas tenta tivas de citação, a fim de evitar a prescrição intercorrente
C) Deverá pleitear a citação por edital e, posteriormente, requerer expedição de ofícios para novas tentativas de localização de outros bens, ante a impossibilidade de penhorar bem com valor superior ao do débito, sob pena de ferir o princípio da máxima utilidade da execução.
D) Deverá requerer medida cautelar de arresto do bem, pois, para tanto, basta que o devedor não seja localiza do. Após o arresto cautelar, o credor terá dez dias para requerer a citação por edital do devedor.
E) Deverá requerer que o oficial de justiça proceda a p enhora do bem imóvel, ainda que possua valor supe rior ao do débito, bem como pleitear que o oficial de justiça procure o devedor por mais três vezes, durante dez dias. Após, o credor terá três dias para requerer a citação por edital do devedor
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