Direito processual civilDa execução em geral - responsabilidade patrimonial e impenhorabilidade
- (CS-UFG 2014)
Com relação à alienação dos bens penhorados em processo de execução:
A) a alienação pode ser feita por iniciativa do próprio exequente, ou por intermédio de corretor credenciado perante o poder judiciário, com mais de cinco anos de profissão, desde que se tratem de bens imóveis
B) a arrematação se desfaz, caso a defesa do devedor seja julgada procedente, devendo o processo voltar ao status quo ante, ressalvados os direitos às perdas e danos dos terceiros de boa-fé.
C) a publicação de edital de convocação para alienação em hasta pública será dispensada quando os bens penhorados não ultrapassarem o valor de quarenta salários mínimos.
D) o exequente pode arrematar bem penhorado em hasta pública, inclusive por valor inferior ao da avaliação, desde que a primeira hasta tenha sido frustrada e o preço não seja vil
E) o arrematante ou seu fiador que não pagar o preço no prazo de 15 dias serão considerados remissos, revertendo-se a caução prestada em favor de fundo do poder judiciário estadual.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 13
Vamos para o Anterior: Exercício 11
Tente Este: Exercício 20
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito processual civil