AtualidadesPolítica no brasil
- (MS CONCURSOS 2014)
Diariamente a mídia noticia sobre crimes de corrupção, cometidos não só por bandidos, mas também por pessoas “consideradas honestas”.
A Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, alterada pela Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012, dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens. Essa Lei estabelece, exceto:
A) O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular.
B) Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
C) A alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que será autuada em apartado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal.
D) A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.
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