Direito notarial e registralProtesto de títulos: conceito natureza jurídica finalidade objeto formalidades e efeitos.
- (CONSULPLAN 2018)
Acerca de protesto de títulos, é correto afirmar que:
A) A irregularidade substancial do título, a exemplo da prescrição, observada pelo tabelião, obstará o registro do protesto.
B) O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução. Porém em se tratando de letra de câmbio, poderá tirar protesto por falta de pagamento contra o sacado não aceitante.
C) Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia do pagamento, no valor indicado pelo apresentante.
D) Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, que podem ser expedidos por autarquias e fundações públicas.
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