Legislação estadualDec. 2.473/79 processo administrativo tributário
- (FCC 2014)
Em caso de lançamento mediante auto de infração das receitas não tributárias, dos acréscimos ou das penalidades decorrentes de infração à legislação de regência, referentes a exploração de recursos hídricos e de recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural, o julgamento administrativo do contencioso, considerando as várias instâncias envolvidas, compete.
A) ao Secretário de Estado da Fazenda do Rio Janeiro.
B) ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Secretaria da Receita Federal.
C) ao Conselho formado pela Receita Federal e Secretaria da Fazenda - SEFAZ.
D) à Agência Nacional de Petróleo - ANP e Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no âmbito de competência de cada uma.
E) ao Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 3
Vamos para o Anterior: Exercício 1
Tente Este: Exercício 5
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Legislação estadual