Procura

Direito civilTeoria geral das obrigações


EXERCÍCIOS - Exercício 23

  • (CS-UFG 2014)

Em contraponto ao formalismo exacerbado na execução das obrigações contratuais, desenvolveu-se na Inglaterra, a partir do século XVIII, a teoria do adimplemento substancial, corolário do princípio da boa-fé objetiva positivado no ordenamento jurídico brasileiro a partir da entrada em vigor da Lei n. 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). A esse respeito, considera-se que


A) a aplicação da teoria do adimplemento substancial prescinde do cumprimento de parte significativa das obrigações contratuais por quem dela se beneficia.

B) a teoria do adimplemento substancial tende a preservar o negócio jurídico aventado, limitando o direito do credor à exceptio non adimpleti contractus , quando, diante de um adimplemento das obrigações tão próximo do resultado final e tendo em vista a conduta das partes, deixa de ser razoável a resolução contratual.

C) a aplicação da teoria do adimplemento substancial restringe-se às relações de consumo no direito brasileiro.

D) a falta de positivação do princípio da boa-fé objetiva no ordenamento jurídico brasileiro impediu que os tribunais pátrios o aplicassem na resolução de casos concretos, de modo que a exceptio non adimpleti contractus foi aplicada de maneira absoluta até o ano de 1990.

E) a determinação expressa no artigo 475 do Código Civil proíbe à parte lesada pelo inadimplemento que propugne pela resolução contratual.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 24

Vamos para o Anterior: Exercício 22

Tente Este: Exercício 45

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Direito civil






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=18.37ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=0.55ms))((ts_substr_c=1.15ms))((ts_substr_im=0.75ms))
((total= 21ms))