Direito constitucionalDeliberação parlamentar
- (FCC 2014)
A teor do art. 47 da Constituição: Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Essa regra aplica-se, entre outras hipóteses, às deliberações parlamentar de
A) lei ordinária e medida provisória.
B) lei ordinária e emenda à Constituição.
C) lei ordinária e lei complementar.
D) decreto legislativo e emenda à Constituição.
E) decreto legislativo e lei complementar.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 17
Vamos para o Anterior: Exercício 15
Tente Este: Exercício 43
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional