Direito administrativoHistórico funções de estado e fontes
- (VUNESP 2014)
“Atividade de ordem superior referida à direção suprema e geral do Estado em seu conjunto e em sua unidade, dirigida a determinar os fins da ação do Estado, a assinalar as diretrizes para as outras funções, buscando a unidade da soberania estatal” (Renato Alessi).
A definição transcrita, no âmbito do direito administrativo, corresponde ao conceito de função
A) jurisdicional.
B) legislativa
C) executiva.
D) administrativa
E) política.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 51
Vamos para o Anterior: Exercício 49
Tente Este: Exercício 22
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito administrativo