Direitos humanosComitê dos direitos humanos (direitos civis e políticos)
- (FCC 2014)
O documento conhecido como as “100 regras de Brasília”, elaborado em 2008 durante a Cúpula Judicial Ibero-americana, consiste em uma declaração de garantia efetiva aos direitos humanos, principalmente pela facilitação do acesso à justiça voltado às pessoas em situação de maior vulnerabilidade. Para fins de aplicação das regras contidas no documento e, de acordo com a concepção ali firmada, consideram-se em condição de vulnerabilidade as pessoas que
A) exclusivamente pertencem às minorias reconhecidas pelo documento, a saber, os povos indígenas, os migrantes, os privados de liberdade, as vítimas de crimes, as crianças e adolescentes, os idosos, as pessoas com deficiência, as mulheres e os pobres.
B) por razão da sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude, perante o sistema de justiça, os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.
C) encontrem especiais dificuldades em exercitar com plenitude, perante o sistema de justiça, os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico exclusivamente em razão de se encontrarem em situação de extrema pobreza, assim consideradas as pessoas que auferem até 03 (três) salários mínimos mensais.
D) encontrem especiais dificuldades em exercitar com plenitude, perante o sistema de justiça, os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico exclusivamente em razão de se encontrarem em situação de extrema pobreza, assim consideradas as pessoas que auferem até 01 (um) dólar por dia.
E) por razão de sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas e/ou culturais, não disponham de recursos financeiros para custear seu próprio sustento.
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