Direito penalRoubo
- (FCC 2014)
Ivo, após anunciar “assalto” em desfavor de Amadeu, subtraiu da vítima, mediante violência, seu automóvel, certa quantia em dinheiro, telefone celular e o cartão bancário, que contava com a senha de saque anotada no verso.
Após circular com o ofendido por cerca de duas horas no automóvel da vítima, a qual transitou sentada no banco do caroneiro, o ofensor dirigiu-se a uma agência bancária e, sozinho, na posse do cartão bancário e da senha, sacou R$ 500,00 da conta do ofendido, que permaneceu no veículo. Amadeu foi libertado apenas uma hora depois de o agente deixar a agência, pois nesse período transitaram sem rumo pela cidade. Nesse caso, Ivo
A) responderá pelo crime de extorsão indireta, tipo penal previsto no art. 160 do Código Penal.
B) responderá, em concurso material, pelas figuras típicas de roubo (art. 157 do Código Penal) e de sequestro (art. 148 do Código Penal).
C) responderá pelo crime de roubo majorado (art. 157, § 2º , V, do Código Penal), pois manteve a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, por tempo superior ao necessário para a consumação do delito.
D) responderá pelo crime de extorsão qualificada, com previsão no art. 158, § 3º , do Código Penal, primeira parte.
E) responderá pelo delito de extorsão mediante sequestro, capitulado no art. 159 do Código Penal.
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