Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (IF-CE 2014)
De acordo com a NR. 30 - Trabalho Aquaviário, o Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo – GSSTB fica sob a responsabilidade do comandante da embarcação e deve ser integrado pelos seguintes tripulantes, exceto:
A) Oficial encarregado da segurança.
B) Chefe de máquinas.
C) Tripulante responsável pela seção de saúde.
D) Mestre de cozinha.
E) Marinheiro de máquina.
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