Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (FGV 2014)
No âmbito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, o Presidente e ao Vice-presidente devem, em conjunto,
A) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão.
B) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA.
C) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria.
D) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes.
E) encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA.
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