CriminalísticaPapiloscopia
- (Aroeira 2014)
A identificação do suspeito em uma investigação criminal é medida inerente ao processo penal, sem a qual não se poderá ter certeza da individualização do autor do fato delituoso. O inciso LVIII, da Constituição Federal, diz que o “civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”. A lei que regula a identificação, no âmbito do processo criminal, é a:
A) Lei n. 3.689 de 1941.
B) Lei n. 7.116 de 1983.
C) Lei n. 9.454 de 1997.
D) Lei n. 12.037 de 2009.
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