Direito civilSucessão legítima – ordem de vocação hereditária
- (FCC 2014)
Quando faleceu, Arlindo possuía um irmão, Armando, e dois sobrinhos, João e Josué. À época do falecimento, a lei estipulava que o irmão precedia os sobrinhos na sucessão. No entanto, antes da partilha, sobreveio lei alterando a ordem de vocação hereditária, colocando os sobrinhos à frente do irmão. A lei não previu regras de transição. Os bens de Arlindo passaram a ser de
A) Armando, que adquiriu tal direito por ocasião do falecimento de Arlindo.
B) João e Josué, porque a lei de ordem pública possui efeito retroativo.
C) João e Josué, porque, até a partilha, Armando possuía mera expectativa de direito
D) João e Josué, porque a lei nova não previu regras de transição
E) Armando, porque a lei equipara os direitos sob condição suspensiva ao direito adquirido.
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