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Direito constitucionalFase constitutiva


EXERCÍCIOS - Exercício 2

  • (FCC 2014)

Ao dispor sobre a tramitação dos projetos de lei ordinária e de lei complementar, o art. 65, parágrafo único, da Constituição, prescreve o seguinte: “sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora”. Ao receber o projeto emendado, cabe à Casa iniciadora deliberar sobre


A) as emendas a ele incorporadas e, ainda que as rejeite, enviar o texto do projeto que resultar aprovado à sanção presidencial.

B) as emendas a ele incorporadas e, caso as rejeite, devolver o texto que resultar aprovado à Casa revisora.

C) o seu integral conteúdo e, ainda que promova novas modificações, enviar o texto do projeto que resultar aprovado à sanção presidencial.

D) as emendas a ele incorporadas, não sendo cabível aprovação de apenas parte delas.

E) o seu integral conteúdo e, caso promova novas modificações, devolver o texto que resultar aprovado à Casa revisora.


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