Contabilidade públicaDívida ativa
- (CONSULPLAN 2014)
O art. 39 da Lei nº 4.320/64 dispõe que “Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados [...]”. Em relação à dívida ativa da Fazenda Pública, é INCORRETO afirmar que :
A) compreende a dívida ativa tributária os créditos da Fazenda Pública decorrentes de empréstimos compulsórios e contribuições estabelecidas em lei
B) compreende a dívida ativa não tributária também os créditos decorrentes de indenizações, reposições, restituições e alcances dos responsáveis definitivamente julgados.
C) a dívida ativa tributária é o crédito da Fazenda Pública, dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos, bem como seus respectivos adicionais e multas.
D) os créditos da Fazenda Pública exigíveis pelo transcurso do prazo serão inscritos, na forma da legislação própria, como dívida ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.
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