Direito do consumidorConsórcios e contratos bancários
- (FCC 2018)
Aureliano procurou a Defensoria Pública para orientação jurídica acerca de um contrato de crédito pessoal à pessoa física, modalidade por adesão, que firmou com o Banco Cred-Mais. Sustentou que o pactuado lhe era excessivamente oneroso, razão pela qual não conseguia mais adimplir as prestações mensais do financiamento.
Com foco na proteção contratual ao consumidor e no entendimento preponderante do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se possível a modificação judicial com o argumento da abusividade na cláusula que
A) estipula juros remuneratórios com taxa superior a um por cento ao mês, porém inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, em relação ao mesmo período.
B) prevê taxa anual dos juros remuneratórios superior ao duodécuplo da taxa mensal contratada.
C) prevê cobrança de comissão de permanência, para o caso de inadimplência, de forma alternativa à multa de mora e aos juros, sendo o índice expressamente limitado ao somatório destes.
D) estipula o seguro prestamista no corpo do próprio contrato de empréstimo.
E) estipula os juros de mora, cumulativos aos juros remuneratórios, no patamar de um por cento ao mês.
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