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EXERCÍCIOS - Exercício 29

  • (FCC 2018)

A Instrução Normativa n° 33, de 24 de agosto de 2016, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento − MAPA, diz respeito à exigência, uso e controle de documentos cuja emissão na origem atestam as condições da partida de plantas ou de produtos vegetais de acordo com as normas de sanidade vegetal do MAPA. Neste contexto, o Certificado Fitossanitário de Origem − CFO refere-se


A) ao código de conduta para a importação e liberação de agentes de controle biológico exóticos, e certificado fitossanitário de origem consolidado.

B) à origem, sendo relacionado à Unidade de Produção, de propriedade rural ou de área de agro extrativismo, a partir da qual saem partidas de plantas ou de produtos vegetais certificados.

C) à análise do risco com o objetivo de erradicação ou contenção de pragas quarentenárias ou para manejo de pragas não quarentenárias regulamentadas.

D) ao Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal, e aos efeitos dos níveis de tolerância e ao Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado.

E) à Unidade de Consolidação, que poderá ser beneficiadora, processadora ou embaladora, a partir da qual saem partidas provenientes de lotes de plantas ou de produtos vegetais certificados.


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