Legislação federalLei 8.245 de 1991
- (VUNESP 2018)
Locação de imóvel não residencial celebrado sob a égide da Lei n° 8.245, de 18 de outubro de 1991, por escrito, pelo prazo de 10 (dez) anos e com cláusula de vigência do vínculo locatício na hipótese de alienação do imóvel. Para cumprimento integral das cláusulas aqui ajustadas, o contrato de locação deverá contar com
A) vênia conjugal por parte do(a) locador(a); e com uma das garantias de locação previstas na lei.
B) uma das garantias de locação previstas na lei; cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.
C) prova inequívoca de conhecimento do negócio pelo locatário para o exercício do direito de preferência; e cláusula de vigência em caso de alienação.
D) vênia conjugal por parte do(a) locador(a); ter prova inequívoca de conhecimento do negócio pelo locatário para o exercício do direito de preferência; e cláusula de vigência em caso de alienação.
E) vênia conjugal por parte do(a) locador(a); cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.
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