EnfermagemEnfermagem e saúde do trabalhador
- (CESGRANRIO 2018)
O acidente de trabalho, segundo o art. 19 da Lei n o8.213/1991, “é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 dessa lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Nessa perspectiva, os tipos de acidentes de trabalho são classificados em:
A) físico, químico e ergonômico
B) ambiental, privado-restrito e privado-ampliado
C) típico, de trajeto e atípico
D) ampliado, controlado e reduzido
E) fisiológico, ambiental e ambiental-fisiológico
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