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Direito eleitoralPrincípios e fontes


EXERCÍCIOS - Exercício 11

  • (FCC 2014)

Situada no capítulo da Constituição Federal dedicado aos direitos políticos, a anterioridade da lei eleitoral desempenha função normativa de caráter estruturante da ordem jurídica eleitoral. Tem por finalidade assegurar estabilidade e segurança ao processo eleitoral, inibindo modificações legislativas casuísticas que, ante a proximidade do pleito, alterem os seus parâmetros de forma a promover desequilíbrio entre partidos e candidatos. Nesse sentido, o princípio constitucional da anterioridade da lei eleitoral


A) não obsta a aplicação às subsequentes eleições gerais (para Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual) de Emenda Constitucional que, em vigor apenas há oito meses da realização do pleito, imponha aos partidos políticos dever de coerência na definição dos critérios que orientam suas coligações eleitorais, de forma que prevaleça a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual e distrital.

B) impede a aplicação à eleição subsequente de lei que, em vigor apenas há oito meses da realização do pleito, estabeleça a responsabilidade solidária do candidato com o administrador da campanha pela veracidade das informações financeiras e contábeis apresentadas à Justiça Eleitoral, exigindo que ambos subscrevam a respectiva prestação de contas.

C) impede a aplicação à eleição subsequente de lei que, em vigor apenas há onze meses da realização do pleito, limite, durante a campanha eleitoral, ao horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa.

D) não obsta a aplicação à eleição subsequente de lei que, em vigor apenas há oito meses da realização do pleito, determine a proibição a partidos e candidatos de receber doação em dinheiro ou estimável em dinheiro procedente de entidades beneficentes e religiosas, bem como de organizações não-governamentais que recebam recursos públicos.

E) impede a aplicação à eleição subsequente de lei que, em vigor apenas há oito meses da realização do pleito, determine a proibição de doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas.


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