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Direito previdenciárioManutenção e perda da qualidade de segurado


EXERCÍCIOS - Exercício 14

  • (COPESE - UFT 2014)

Nos termos da Lei Federal n° 8.213/91 (Plano de Benefício da Previdência Social), fica mantida a qualidade de segurado, independentemente de contribuições nas seguintes hipóteses, EXCETO.


A) Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.

B) Até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória.

C) Até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.

D) Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


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