Direito processual civilProcedimento ordinário
- (TRT 3R 2014)
NÃO cabe afirmar em relação à reconvenção, a partir do está no Código de Processo Civil, que :
A) O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
B) A renúncia do autor em relação ao recurso por ele interposto, prejudica o julgamento do recurso interposto pelo réu no que concerne à decisão da reconvenção.
C) A ação e a reconvenção serão julgadas na mesma sentença
D) A parte não pode aceitar a confissão no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável, porque ela é, em regra, indivisível, exceto quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de reconvenção.
E) A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
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