Direito eleitoralInelegibilidade
- (IBFC 2014)
Com relação à arguição de inelegibilidade perante à Justiça Federal e sua disciplina pela Lei Complementar n° 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), assinale a alternativa INCORRETA :
A) A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a mesma ação pelo Ministério Público.
B) A arguição de inelegibilidade será feita perante o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República.
C) Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
D) Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 2 (dois) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.
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