Legislação estadualLegislação do estado de goiás
- (FCC 2018)
Conforme a Lei n° 11.651, de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, ocorre o fato gerador do ICMS no momento
A) da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, exceto se destinada a outro estabelecimento do mesmo contribuinte ou com a finalidade de devolução.
B) da emissão do cupom fiscal ou de documento equivalente na hipótese de fornecimento de alimentação em restaurantes e bares.
C) do encerramento da atividade do estabelecimento relativamente ao estoque nele existente, declarado pelo sujeito passivo como o da contagem física ou do trancamento, pelo Fisco, desse estoque.
D) da verificação da existência de estabelecimento de contribuinte, não inscrito no cadastro estadual ou em situação cadastral irregular, em relação ao estoque de mercadorias nele encontrado e em relação às entradas e saídas ocorridas nos 90 dias anteriores a esta constatação.
E) do ato final do transporte rodoviário de cargas ou de pessoas, iniciado no exterior ou em outro Estado.
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