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Legislação estadualLegislação do estado de goiás


EXERCÍCIOS - Exercício 8

  • (FCC 2018)

O Anexo XV do Decreto n° 4.852, de 1997, estabelece as regras de tributação do ICMS nas operações e prestações que destinem mercadoria, bem ou serviço a consumidor final não contribuinte, localizado no Estado de Goiás. Conforme esse Anexo,


A) o adicional de 2% na alíquota do ICMS previsto no § 6º do art. 20 do Decreto n° 4.852 não deve ser considerado para fins de obtenção da base de cálculo do diferencial de alíquotas devido ao Estado de Goiás, pois se destina a prover recursos ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás − PROTEGE GOIÁS.

B) o remetente localizado em outro Estado, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás, que promover saída de mercadoria para consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado de Goiás, deve calcular o valor do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, devido em cada operação, e recolher este valor mediante a utilização de GNRE em até 21 dias contados do fato gerador.

C) o remetente de mercadoria, localizado em outro Estado, deve apurar o valor do imposto devido pelo diferencial de alíquotas e pagá-lo ao Estado de Goiás, mediante aplicação das seguintes fórmulas: (i) ICMS Origem = BC x A ICMS Inter; (ii) ICMS destino = (BC × A ICMS Intra) – (ICMS Origem × 2).

D) nas operações interestaduais que destinem mercadoria a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado de Goiás, fica atribuída ao estabelecimento remetente a responsabilidade pelo pagamento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas.

E) para fins de cálculo do diferencial de alíquota nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte localizado em Goiás, a alíquota interestadual a ser utilizada será a prevista em Resolução do Senado para contribuintes em geral e a prevista na LC 123/2006 quando o remetente for optante do Simples Nacional.


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