Legislação estadualLegislação do estado do amapá
- (FCC 2018)
As legislações tributárias das pessoas jurídicas de direito público interno brasileiras prestigiam, em geral, os contribuintes que, tendo cometido infrações aos seus dispositivos, procuram sanear o ato infracional, de modo espontâneo, antes de qualquer ação da Administração Tributária para apurar a ocorrência de tais infrações. O próprio Código Tributário do Estado do Amapá prestigia essa atitude do contribuinte, quando, no § 7º do seu art. 161, estabelece os contribuintes que, antes de qualquer procedimento fiscal, procurarem espontaneamente a repartição fazendária de seu domicílio para sanar irregularidade, não sofrerão penalidades, salvo quando se tratar de falta de lançamento ou de recolhimento do imposto, caso em que ficarão sujeitos... a acréscimos de natureza moratória, apenas. De acordo com o mesmo Código, ainda, esta espontaneidade do contribuinte é excluída no momento em que a Administração Tributária dá início ao procedimento fiscal.
Com base nas regras do Código Tributário do Estado do Amapá, o procedimento fiscal para apuração das infrações à legislação tributária considera-se iniciado, e a espontaneidade do sujeito passivo é excluída,
A) com o licenciamento de veículo automotor em unidade federada diversa daquela em que o proprietário tem domicílio, com o intuito de evitar sua tributação pelo IPVA.
B) com a aquisição de mercadoria ou bem sem documento fiscal, sempre que esta aquisição estiver sujeita ao recolhimento antecipado do ICMS, por meio de substituição tributária.
C) com a sonegação de bens ao processo de inventário, com o intuito de evitar sua partilha com os demais herdeiros, bem como sua tributação pelo ITCD.
D) com a lavratura do Termo de Início de Fiscalização.
E) com a lavratura do Termo de Apreensão de Mercadorias, exceto quando se tratar de mercadoria isenta, não tributada, desonerada de tributação em razão de imunidade, ou ainda, quando o sujeito passivo estiver beneficiado pela disciplina específica do Simples Nacional.
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