Direito da criança e do adolescenteGuarda
- (VUNESP 2018)
Nos termos do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em relação à Família Natural, Substituta, Guarda, Tutela ou Adoção, é correto afirmar que
A) os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação, não podendo tal reconhecimento preceder o nascimento do filho.
B) poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos expressos da Lei n° 8.069/90 (ECA) quando for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade.
C) a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos da Lei n° 8.069/90 (ECA), sendo que em se tratando de criança maior de 10 (dez) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
D) salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, afastando apenas o dever de prestar alimentos.
E) o deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e estabelece, salvo decisão expressa da autoridade judiciária, o dever de guarda.
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