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Segurança e saúde no trabalhoNr 12 - norma regulamentadora nº 12 - segurança no trabalho em máquinas e equipamentos


EXERCÍCIOS - Exercício 70

  • (FCC 2014)

Visando garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores em um ambiente industrial, o empregador tem a obrigação de adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos. Segundo a NR 12, considerando a ordem de prioridade de adoção, deverão ser consideradas as seguintes medidas de proteção:


A) medidas de proteção coletiva, medidas administrativas ou de organização do trabalho, medidas de proteção individual.


B) isolamento das partes móveis, isolamento dos pontos de operação, impedimento de acesso a partes perigosas.


C) emissão de ordens de serviço, fornecimento de EPIs, treinamento dos operadores.


D) fornecimento de EPIs, treinamento sobre o uso e guarda dos EPIs, exigência do uso de EPIs.


E) instalação de guarda-corpos, fornecimento de protetores auriculares, óculos e máscaras faciais e treinamento dos traba- lhadores envolvidos no processo.


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