Segurança e saúde no trabalhoNr 12 - norma regulamentadora nº 12 - segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
- (FCC 2014)
Visando garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores em um ambiente industrial, o empregador tem a obrigação de adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos. Segundo a NR 12, considerando a ordem de prioridade de adoção, deverão ser consideradas as seguintes medidas de proteção:
A) medidas de proteção coletiva, medidas administrativas ou de organização do trabalho, medidas de proteção individual.
B) isolamento das partes móveis, isolamento dos pontos de operação, impedimento de acesso a partes perigosas.
C) emissão de ordens de serviço, fornecimento de EPIs, treinamento dos operadores.
D) fornecimento de EPIs, treinamento sobre o uso e guarda dos EPIs, exigência do uso de EPIs.
E) instalação de guarda-corpos, fornecimento de protetores auriculares, óculos e máscaras faciais e treinamento dos traba- lhadores envolvidos no processo.
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