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Direito eleitoralInelegibilidade


EXERCÍCIOS - Exercício 35

  • (AOCP 2015)

Ainda em relação à Lei da ficha limpa, Lei Complementar n° 64/90, fica inelegível, por oito anos, para qualquer cargo,


A) quem for condenado pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência.

B) quem for condenado pelos crimes de abuso de autoridade, mesmo se não houver inabilitação para o exercício da função pública.

C) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação Ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por qualquer conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

D) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso ou culposo de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

E) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjuga! ou de união estável para fins previdenciários.


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