Direito previdenciárioBenefícios em espécie
- (VUNESP 2015)
De acordo com o art. 201, § 6º , da Constituição Federal, a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base
A) a média aritmética dos proventos dos últimos 12 meses.
B) a média aritmética dos proventos dos últimos 6 meses.
C) a média aritmética dos proventos dos últimos 3 meses.
D) o valor dos proventos do mês de novembro.
E) o valor dos proventos do mês de dezembro.
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