Direito do consumidorPrevenção e reparação de danos
- (FCC 2015)
Antonio é médico e realizou cirurgia, no hospital Papa, a cujos quadros pertence, que resultou na amputação de uma das pernas de Tania. A amputação ocorreu porque Antonio entendeu que o procedimento era necessário à salvação da vida de Tania, que sofria de graves problemas circulatórios. Tania ajuizou ação contra Antonio e Papa afirmando que ambos teriam responsabilidade objetiva pelo fato, devendo por isto indenizá-la. Para que haja a responsabilização, é necessário que se demonstre, além da ocorrência de dano, a existência
A) apenas do nexo de causalidade entre o dano e o ato de Antonio, caso em que tanto Antonio como Papa responderão subjetiva e solidariamente pelo dano.
B) de culpa de Antonio, caso em que Papa responderá objetivamente pelo dano, solidariamente com Antonio.
C) apenas do nexo de causalidade entre o dano e o ato de Antonio, caso em que tanto Antonio como Papa responderão objetiva e solidariamente pelo dano.
D) de culpa de Antonio, caso em que Papa também responderá subjetivamente pelo dano, por culpa in eligendo , porém subsidiariamente.
E) apenas do nexo de causalidade entre o dano e o ato de Antonio, caso em que tanto Antonio como Papa responderão objetivamente pelo dano, porém Papa em caráter subsidiário.
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