HistóriaBrasil monárquico – segundo reinado 1831- 1889
- (FCC 2018)
Conforme a Lei n o581, de 4/9/1850, conhecida como “Eusébio de Queiroz”, os
A) comerciantes, negociantes e proprietários de escravos ficariam sujeitos a julgamento pelo Ministério da Justiça e pelos órgãos de fiscalização dos portos, caso infringissem a determinação legal que proibia o tráfico internacional e interprovincial de escravos.
B) escravos adquiridos ilegalmente a partir da data de promulgação da referida lei seriam declarados propriedade oficial da Coroa, até que tivessem dinheiro suficiente para voltar à sua terra natal.
C) traficantes internacionais deveriam ter seus barcos apresados, sendo os cúmplices processados e julgados pela Auditoria da Marinha e pelo Conselho de Estado, enquanto os que comprassem escravos ilegalmente trazidos, seriam processados no “foro comum”.
D) capitães das embarcações que realizassem tráfico internacional seriam deportados para a Inglaterra para serem julgados como piratas internacionais, enquanto os que comprassem os escravos ilegalmente seriam julgados no Brasil.
E) africanos escravizados desembarcados no Brasil, após a promulgação da lei, que fossem fruto do comércio ilegal transatlântico, tinham de trabalhar compulsoriamente por 10 anos.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 7
Vamos para o Anterior: Exercício 5
Tente Este: Exercício 77
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: História