ArquiteturaSegurança contra incêndio e pânico
- (PR-4 UFRJ 2015)
Segundo o Decreto n° 897, de 21/09/1976, que estabelece o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do estado do Rio de Janeiro (COSCIP/RJ), um edifício público de escritórios, com 6 pavimentos e com menos de 30m de altura, deve possuir os seguintes dispositivos de incêndio:
A) portas corta fogo, canalização preventiva e sprinklers .
B) portas corta fogo, canalização preventiva e sprinklers a partir do segundo pavimento.
C) portas corta fogo e sprinklers .
D) portas corta fogo e canalização preventiva.
E) portas corta fogo, canalização preventiva e sprinklers apenas nas rotas de fuga.
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