PedagogiaLei 9.131/1995 - conselho nacional de educação
- (VUNESP 2015)
O Conselho Nacional de Educação ao propor as diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental de nove anos, Parecer CNE/CEB N o11/10, afirma que “o currículo do Ensino Fundamental tem uma base nacional comum, complementada em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar por uma parte diversificada”. Dentre os componentes curriculares definidos, estabelece ainda que
A) a História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena deve ser incluída como disciplina obrigatória ampliando o leque de referências culturais de toda a população escolar.
B) a Educação Física compreende em componente obrigatório do currículo e deve integrar a proposta político-pedagógica da escola.
C) o componente curricular Arte deve constar de maneira optativa como música, artes visuais, teatro e dança.
D) o Ensino Religioso é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui componente curricular dos horários normais das escolas, portanto, de matrícula obrigatória ao aluno.
E) a Língua Indígena ou outras formas usuais de expressão verbal de certas comunidades poderão ocupar o lugar do ensino de língua estrangeira moderna.
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