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EXERCÍCIOS - Exercício 378

  • (CONSULPLAN 2018)

Em 1970, um casal faleceu, deixando a seus cinco filhos um imóvel rural de 500 hectares no município de Curvelo – MG. Os filhos promoveram processo judicial de inventário e partilha e registraram a transmissão causa mortis do bem no Cartório de Imóveis de Curvelo – MG. Cada filho adquiriu fração ideal de 1/5 (um quinto) sobre o imóvel, sem se especializar a gleba de cada um. Então, desde os anos 70 até hoje, 2018, eles passaram a exercer posse direta, ininterruptamente, sobre gleba que correspondia a cada fração ideal. Cada um cercou com arame a gleba que lhe correspondia e cada um passou a explorá-la economicamente: uns plantando eucalipto, outros, roça de milho e outro com atividade pecuária leiteira. Agora, em 2018, três dos cinco irmãos comparecem a um cartório de notas do estado de Minas Gerais e dizem ao tabelião: “1. que o irmão que explora atividade pecuária no imóvel (um dos ora comparecentes) pretende vender seu imóvel e encontrou um comprador para sua gleba de terras; 2. que esse pretenso comprador exige, para concretizar o negócio, que o imóvel tenha matrícula autônoma no cartório de imóveis (distinta da matrícula do imóvel maior); 3. que essa gleba a ser especializada confronta apenas exatamente com as duas glebas pertencentes aos dois irmãos comparecentes (não divide com as outras duas glebas pertencentes aos dois irmãos que não comparecem nem divide com imóvel externo); 4. que os outros dois irmãos (não comparecentes) manifestaram não se opor a essa individualização, mas que também não assinariam nada em cartório, não fariam ato algum para concretizar ou ajudar a individualização”. Na hipótese,


A) diante da recusa de dois irmãos em participar de escritura de extinção de condomínio, restará como único meio de obter-se matrícula autônoma para a gleba a promoção de ação judicial ou de extinção de condomínio ou de usucapião.

B) diante da recusa de dois irmãos em participar de escritura de extinção de condomínio, restará como único meio de obter-se matrícula autônoma para a gleba a promoção de ação judicial de extinção de condomínio, não sendo juridicamente possível ação de usucapião.

C) será possível a individualização da gleba, com a consequente obtenção de matrícula autônoma, mediante lavratura de escritura pública da qual participem os três irmãos comparecentes, sendo dispensada a participação (ou mesmo a intimação) dos outros dois irmãos condôminos.

D) será possível a individualização da gleba, com a consequente obtenção de matrícula autônoma, mediante lavratura de escritura pública da qual participem obrigatoriamente os cinco irmãos, já que todos são condôminos no imóvel maior, e para extinguir-se um condomínio ou especializar-se a gleba de um dos coproprietários é indispensável a participação de todos, sob pena de ineficácia em face do que não participar.


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