Administração financeira e orçamentáriaDívida e endividamento
- (CAIP-IMES 2015)
De acordo com a Lei Complementar Nº101/00 a dívida pública consolidada ou fundada, tem como definição:
A) o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo inferior a doze meses.
B) o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
C) o montante total, apurado com duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
D) o montante total, apurado com duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de débito, para amortização em prazo inferior a doze meses.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 55
Vamos para o Anterior: Exercício 53
Tente Este: Exercício 146
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Administração financeira e orçamentária