Direito penalFalsidade ideológica
- (VUNESP 2015)
O crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) tem pena aumentada de sexta parte se
A) cometido por motivo egoístico.
B) a vítima sofre vultoso prejuízo.
C) o agente aufere lucro.
D) o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo.
E) cometido com o fim de produzir prova em processo penal.
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