Direito eleitoralProcesso penal eleitoral
- (AOCP 2015)
Para efeitos penais eleitorais, NÃO são considerados membros e funcionários da justiça eleitoral
A) os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.
B) os cidadãos que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou Juntas Apuradoras.
C) os magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindo Juntas Apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por designação de Tribunal Eleitoral.
D) os cidadãos que, temporariamente, integram órgãos da Justiça Eleitoral.
E) os fiscais e delegados constituídos pelos partidos políticos para acompanhar a votação e a apuração do pleito.
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