Legislação federalLei 9.454 de 1997 e decreto 7.166 de 2010
- (VUNESP 2018)
A Lei Federal n o9.454/1997, que institui o número único de Registro de Identidade Civil e dá outras providências, em seu art. 3 o, par. 2 o, define a responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal
A) por reportar quaisquer problemas, técnicos ou administrativos, durante a operação do Sistema Nacional.
B) pela certificação da veracidade das informações prestadas pelo cidadão quando de sua identificação.
C) pela operacionalização e atualização, nos respectivos territórios, do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil.
D) por coibir a falsificação de documentos públicos quando da emissão dos documentos de identidade.
E) pela verificação de que os registros inseridos no cadastro não estejam em duplicidade junto aos demais territórios.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 2
Tente Este: Exercício 2
VOLTAR ao índice: Legislação federal