Direito do consumidorPrevenção e reparação de danos
- (FCC 2015)
Camila teve a perna amputada por Marcelo, médico cirurgião empregado do Hospital Mais Saúde. Muito abalada, ajuizou ação contra Marcelo e contra o Hospital Mais Saúde. Em contestação, Marcelo sustentou ter realizado o procedimento para salvar a vida de Camila, que estava acometida de grave infecção. O Hospital Mais Saúde sustentou não ter responsabilidade pela conduta de seus empregados. Comprovado o dano, o Hospital Mais Saúde será responsabilizado pelo ato de Marcelo
A) objetivamente, mas apenas se ficar caracterizado que há nexo entre sua conduta e a infecção, não respondendo por atos de terceiros, em nenhuma hipótese.
B) subjetivamente, mas apenas se ficar caracterizado que teve culpa direta pela infecção e pela contratação de Marcelo.
C) subjetivamente, por culpa presumida, se ficar caracterizado que Marcelo agiu com culpa.
D) objetivamente, ainda que Marcelo não tenha agido com culpa.
E) objetivamente, se ficar caracterizado que Marcelo agiu com culpa.
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