Direito constitucionalOrdem social
- (VUNESP 2015)
No Título VIII, da Ordem Social, prevê a Constituição Federal que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, competindo ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base, dentre outros, no(s) seguinte(s) objetivo(s):
A) redutibilidade excepcional dos benefícios e serviços.
B) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
C) unicidade da base de financiamento.
D) delegação e descentralização da prestação dos benefícios e serviços.
E) seletividade da cobertura e do atendimento.
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