Legislação estadualLegislação do estado do piauí
- (FCC 2015)
O “Hospital de Todas as Curas”, fundado em 2011 e localizado em cidade do interior do Piauí, é proprietário de diversos veículos do tipo ambulância.
Para poder deixar de pagar o IPVA em relação à propriedade desses veículos, o referido hospital requer, nos termos da legislação e com a periodicidade nela prevista, o reconhecimento de sua condição de beneficiário da isenção outorgada aos proprietários desse tipo de veículo.
Embora essa instituição cobre dos pacientes pela prestação de serviços de remoção nas referidas ambulâncias, para poder usufruir indevidamente do benefício isencional do IPVA previsto na legislação piauiense, a administração do hospital declarou intencionalmente à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí que os prestava de forma inteiramente gratuita.
Quando o fisco descobriu e comprovou que o referido hospital estava usufruindo indevida e intencionalmente do benefício isencional, desde 2011, em razão das inverdades consignadas de modo deliberado em suas declarações, decidiu cobrar do sujeito passivo o IPVA devido em todo o período.
Com base no enunciado acima e no que dispõe a Lei Estadual nº 4.548/92, no exercício de 2014,
A) o imposto sonegado poderá ser lançado por meio de Aviso de Débito e exigido por meio deste mesmo instrumento.
B) poderá ser feito o lançamento por declaração do IPVA que indevidamente deixou de ser pago.
C) o fisco piauiense nada poderá fazer para lançar o IPVA que indevidamente deixou de ser pago.
D) o fisco piauiense poderá promover o lançamento de ofício do IPVA que indevidamente deixou de ser pago.
E) não há necessidade de lançamento do IPVA, bastando, para que o tributo seja exigível, que se publique edital com nome do contribuinte e o valor do tributo devido.
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