Direito civilDefeitos do negócio jurídico
- (NUCEPE 2018)
Mateus em contato telefônico com uma empresa X, consentiu que ela lhe enviasse um contrato de publicidade para destacar sua empresa em um determinado site. Segundo as informações repassadas via telefone foi a de que Mateus pagaria R$ 15,00 (quinze reais) mensais durante 12 (doze) meses. Estabelecido o negócio jurídico, Mateus recebeu o contrato via email, assinou e encaminhou a empresa, não tendo percebido que a referida Empresa procedera, intencionalmente a substituição do valor inicialmente avençado para cada parcela, fazendo constar o importe de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês. Diante da situação posta, é possível afirmar acerca do negócio jurídico:
A) Uma vez assinado o contrato, Mateus deverá honrar, pois não houve vício que possa fundamentar a nulidade ou anulação do negócio jurídico.
B) Mateus poderá anular o negócio jurídico, por encontrar-se defeituoso, na figura do dolo, pois a empresa X se utilizou de expediente astucioso, a fim de que Mateus assinasse o contrato, levando-o a crer que as condições pactuadas via contato telefônico estariam mantidas.
C) Mateus poderá anular o negócio jurídico fundamentado no instituto da reserva mental, uma vez que o que se passava na sua mente era o pagamento de R$ 15,00 (quinze reais) mensais e não R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
D) O negócio jurídico deve ser considerado inexistente, em face da inexistência de vontade efetiva de Mateus quanto aos efeitos decorrentes do referido contrato.
E) Houve lesão, caracterizado o fato pela manifesta desproporção entre a prestação informada via contato telefônico e a que se estabeleceu no contrato enviado por Mateus, que por sua vez, credita-se inexperiente.
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