Segurança e saúde no trabalhoNr 3 - norma regulamentadora nº 3 - embargo ou interdição
- (COSEAC 2015)
Conforme Norma Regulamentadora nº 3 (NR 3) do MTE, durante a paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo da empresa, os empregados devem:
A) ser dispensados sem ônus para a empresa.
B) ser transferidos para outros setores e atividades, bem como ser revisto e alterado para a função os rendimentos mensais.
C) ser demitidos até a dissolução da interdição ou embargo.
D) receber os salários como se estivessem em efetivo exercício.
E) ser encaminhado para readaptação em outra função.
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