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Segurança e saúde no trabalhoNr 3 - norma regulamentadora nº 3 - embargo ou interdição


EXERCÍCIOS - Exercício 13

  • (COSEAC 2015)

Conforme Norma Regulamentadora nº 3 (NR 3) do MTE, durante a paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo da empresa, os empregados devem:


A) ser dispensados sem ônus para a empresa.

B) ser transferidos para outros setores e atividades, bem como ser revisto e alterado para a função os rendimentos mensais.

C) ser demitidos até a dissolução da interdição ou embargo.

D) receber os salários como se estivessem em efetivo exercício.

E) ser encaminhado para readaptação em outra função.


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